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Tabela NCM
| Código |
Descrição |
| 3707.90.30 | Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
| 3707.90.90 | Outros |
| 38.01 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. |
| 3801.10.00 | Grafita artificial |
| 3801.20 | Grafita coloidal ou semicoloidal |
| 3801.20.10 | Suspensão semicoloidal em óleos minerais |
| 3801.20.90 | Outros |
| 3801.30 | Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
| 3801.30.10 | Pasta carbonada para eletrodos |
| 3801.30.90 | Outras |
| 3801.90.00 | Outras |
| 38.02 | Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. |
| 3802.10.00 | Carvões ativados |
| 3802.90 | Outros |
| 3802.90.10 | Farinhas siliciosas fósseis |
| 3802.90.20 | Bentonita |
| 3802.90.30 | Atapulgita |
| 3802.90.40 | Outras argilas e terras |
| 3802.90.50 | Bauxita |
| 3802.90.90 | Outros |
| 3803.00 | Tall oil, mesmo refinado. |
| 3803.00.10 | Em bruto |
| 3803.00.90 | Outros |
| 3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. |
| 3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
| 3804.00.11 | Ao sulfito |
| 3804.00.12 | À soda ou ao sulfato |
| 3804.00.20 | Lignossulfonatos |
| 38.05 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
| 3805.10.00 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
| 3805.90 | Outros |
| 3805.90.10 | Óleo de pinho |
| 3805.90.90 | Outros |
| 38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. |
| 3806.10.00 | Colofônias e ácidos resínicos |
| 3806.20.00 | Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
| 3806.30.00 | Gomas ésteres |
| 3806.90 | Outros |
| 3806.90.1 | Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
| 3806.90.11 | Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico |
| 3806.90.12 | Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
| 3806.90.19 | Outros |
| 3806.90.90 | Outros |
| 3807.00.00 | Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. |
| 38.08 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
| 3808.5 | Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: |
| 3808.52.00 | DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
| 3808.59 | Outras |
| 3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.59.2 | Apresentadas de outro modo |